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Jur. ementada 547/2001: Crime previdenciário. A pena de prisão é constitucional e não viola o Pacto de San José.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1999.04.01.116510-4/PR (DJU 21.02.2001, SEÇÃO 2, P. 159) 

RELATOR    : JUZ JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

APELANTE   : P.R.V.

ADVOGADO: WALDIR LESKE E OUTRO

APELADO    : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

 

EMENTA

 

PENAL. OMISSÃO DE RECOLHIMENTO. PRISÃO POR DÍVIDA. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. DOSIMETRIA DA PENAL. APELO IMPROVIDO.

1. O art. 95º, d, da Lei nº 8212/91, é compatível com o art. 5º, LVIII, da CF, pois que prevê prisão por crime, e não prisão civil por dívida.

2.- Crime fiscal por excelência, tem como objeto jurídico tutelado a ordem tributária, afastando-se a ofensa ao Pacto de São José da Costa Rica, que proíbe a prisão civil por dívida, disposições recepcionadas na Constituição Federal em seu art.5, VLII, e no § 2º respectivamente.

3.- Adequada a dosimetria da pena, que fixou a reprimenda no seu mínimo legal.

4.- Recurso improvido.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 20 de novembro de 2000.  

 

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