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STJ - HABEAS CORPUS Nº
13957 - RIO DE JANEIRO (2000/0076136-2)
RELATOR
: MIN.
EDSON VIDIGAL
IMPTE
: VALTER SOARES E OUTRO
IMPDO : TERCEIRA
TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
PACTE
: N.L.W.
PENAL NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTADA DE
EMPREGADOS. LEI 8.212, ART 95,
"D". OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA
COSTA RICA.
1.
A prisão decorrente da omissão do recolhimento de contribuições previdenciárias
descontadas dos empregados, por se referir à conduta tipificada criminalmente,
não pode ser confundida com a prisão de natureza civil daí a impertinência
na alegação de ofensa à Constituição Federal ou ao Pacto de São José da
Costa Rica. Precedentes.
2.
Habeas Corpus conhecido. Pedido indeferido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade,
indeferir o pedido. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José Arnaldo,
Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini.
Brasília-DF,
05 de dezembro de 2000 (data do julgamento).
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