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Jur. ementada 515/2001: Crime previdenciário. A prisão decorrente da omissão do recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas dos empregados, por se referir à conduta tipificada criminalmente, não pode ser confundida com a prisão de nat

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 13957 - RIO DE JANEIRO (2000/0076136-2) 

RELATOR : MIN. EDSON VIDIGAL

IMPTE     : VALTER SOARES E OUTRO

IMPDO    : TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

PACTE     : N.L.W.

 

EMENTA

 

PENAL NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTADA DE EMPREGADOS. LEI 8.212, ART 95, "D". OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA.

1. A prisão decorrente da omissão do recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas dos empregados, por se referir à conduta tipificada criminalmente, não pode ser confundida com a prisão de natureza civil daí a impertinência na alegação de ofensa à Constituição Federal ou ao Pacto de São José da Costa Rica. Precedentes.

2. Habeas Corpus conhecido. Pedido indeferido.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, indeferir o pedido. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José Arnaldo, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini.

Brasília-DF, 05 de dezembro de 2000 (data do julgamento).

 

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