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Jur. ementada 475/2001: Crime tributário. Se a tributação do imposto de renda pode ser feita pelo lucro presumido, nada importa que o lucro real seja maior ou menor.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1999.04.01.103351-0/RS (DJU 14.02.2001, SEÇÃO 2, P. 115) 

RELATORA       : JUÍZA VÂNIA HACK DE ALMEIDA

REL. ACÓRDÃO: AMIR JOSÉ FINOCCHIARO SARTI

APELANTE        : L.C.C.

                          : M.J.G.

ADVOGADO      : CLAUDIO HEITOR SAFT

APELADO         : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO      : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

 

EMENTA

 

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - IMPOSTO DE RENDA REDUÇÃO DA QUANTIA DEVIDA - LUCRO PRESUMIDO - POSSIBILIDADE.

Se a tributação do imposto de renda pode ser feita pelo lucro presumido, nada importa que o lucro real seja maior ou menor. Mesmo que assim não fosse se há uma dúvida fundada, uma dúvida de natureza técnica o jurídica, essa dúvida tem de ser resolvida a favor do réu, porque não se pode exigir que todo o contribuinte seja expert em legislação tributária, muito menos quando esse cidadão se faz orientar por um profissional do ramo.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos e relatados estes autos entre as partes acima indicadas, decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, vencida a Juíza Relatora, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 18 de dezembro de 2000.

 

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