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Jur. ementada 446/2001: Crime previdenciário. Crime continuado. Havendo omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias de forma continuada (art. 71, CP), durante a vigência das Leis n.ºs 8.137/90 e 8.212/91, aplica-se a toda cadeia deliti

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1998.04.01.052881-0/SC (DJU 07.02.2001, SEÇÃO 2, p. 48) 

RELATOR    : JUIZ JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

APELANTE  : J.C.O.

ADVOGADO: NELSON GONÇALVES GRUNER E OUTRO

APELADO    : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

  

EMENTA

 

PENAL. CRIME DE NÃO RECOLHIMENTO. ART. 2.º,II DA LEI N.º 8.137/90 E ART. 95"D", DA LEI N.º 8.212/91. CRIME CONTINUADO. INCIDÊNCIA DA LEI POSTERIOR A TODA CADEIA DELITIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. LEI N.º 9.714/99.

1.- Havendo omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias de forma continuada (art. 71, CP), durante a vigência das Leis n.ºs 8.137/90 e 8.212/91, aplica-se a toda cadeia delitiva apenas a última lei. Antecedentes Jurisprudenciais.

2.- Ante o advento de lei penal mais benéfica, que se aplica retroativamente, substitui-se a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito e multa, nos termos do art. 44, e seu § 2, do Código Penal.

3.- Apelação desprovida. Substituição da pena.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, e, reconhecer, de ofício, a aplicação da Lei n.º 9.714/98, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante sente julgado.

Porto Alegre, 20 de novembro de 2000.

 

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