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Jur. ementada 444/2001: Crime previdenciário. Tendo em vista que os réus parcelaram o débito, na vigência da MP n.º 1.571-7/97, deve o processo permanecer suspenso.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 98.04.07330-7/RS (DJU 07.02.2001, SEÇÃO 2, p. 47) 

RELATOR    : JUIZ FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE  : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELADO   : E.E.A.

                    : I.L.A.

ADVOGADO: LUIZ VALCIR GODINHO MARTINS E OUTROS

                    : RONALDO JOSE BLUM

 

EMENTA

 

PENAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DIFICULDADES FINANCEIRAS. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PARCELAMENTO NA VIGÊNCIA DA MP 1.571-7/97. SUSPENSÃO DO PROCESSO.

- As dificuldades financeiras da empresa, que seriam o motivo do não recolhimento das contribuições previdenciárias, podem ser comprovadas com documentos contábeis, sendo desnecessária a perícia para tal fim.

- Tendo em vista que os réus parcelaram o débito, na vigência da MP n.º 1.571-7/97, deve o processo permanecer suspenso enquanto o parcelamento estiver sendo cumprido.

- Apelação provida. Suspensão do processo determinada.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e, de ofício, determinar a suspensão do processo enquanto o parcelamento estiver sendo regularmente cumprido, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 11 de dezembro de 2000.

 

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