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TRF 4ª REGIÃO -
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 98.04.07330-7/RS (DJU 07.02.2001, SEÇÃO 2, p. 47)
RELATOR
: JUIZ
FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO:
CARLOS EDUARDO THOMPSON
FLORES LENZ
APELADO
: E.E.A.
: I.L.A.
ADVOGADO:
LUIZ VALCIR GODINHO MARTINS E
OUTROS
: RONALDO
JOSE BLUM
PENAL.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DIFICULDADES
FINANCEIRAS. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PARCELAMENTO NA VIGÊNCIA DA MP
1.571-7/97. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
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As dificuldades financeiras da empresa, que seriam o motivo do não recolhimento
das contribuições previdenciárias, podem ser comprovadas com documentos contábeis,
sendo desnecessária a perícia para tal fim.
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Tendo em vista que os réus parcelaram o débito, na vigência da MP n.º
1.571-7/97, deve o processo permanecer suspenso enquanto o parcelamento estiver
sendo cumprido.
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Apelação provida. Suspensão do processo determinada.
Vistos
e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar
provimento à apelação e, de ofício, determinar a suspensão do processo
enquanto o parcelamento estiver sendo regularmente cumprido, nos termos do relatório
e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto
Alegre, 11 de dezembro de 2000.
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