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STJ
- RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 9.691 - RIO GRANDE DO SUL
(2000/0018467-5) (DJU 05.02.2001, p. 113)
RELATOR
: MIN.
FELIX FISCHER
RECTE
: P.O.G.S. E OUTRO
ADVOGADO: PAULO
OLIMPIO GOMES DE SOUZA E OUTROS
RECDO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PACTE
: F.F.C.C.
PENAL
E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME TRIBUTÁRIO.
AUTONOMIA DE INSTÂNCIA.
Impossibilidade
de se trancar a ação penal por força de decisão do Conselho de Contribuintes
favorável ao paciente, em face da independência entre as instâncias penal e
administrativa, em sede de delito tributário, mormente se aquela decisão não
apreciou o mérito da questão, limitando-se a anular o auto de infração por vício
formal.
Recurso
a que se nega provimento.
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Relator os
Ministros GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI, EDSON VIDIGAL e JOSÉ ARNALDO DA
FONSECA.
Brasília,
18 de dezembro de 2000 (data do julgamento).
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