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Jur. ementada 406/2001: Crime tributário. Autonomia das instâncias. Impossibilidade de se trancar a ação penal por força de decisão do Conselho de Contribuintes favorável ao paciente, em face da independência entre as instâncias penal e administrat

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TACRIM 11

STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 9.691 - RIO GRANDE DO SUL (2000/0018467-5) (DJU 05.02.2001, p. 113) 

RELATOR     : MIN. FELIX FISCHER

RECTE         : P.O.G.S. E OUTRO         

ADVOGADO: PAULO OLIMPIO GOMES DE SOUZA E OUTROS                  

RECDO        : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PACTE         : F.F.C.C.


EMENTA 

 

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME TRIBUTÁRIO. AUTONOMIA DE INSTÂNCIA.

Impossibilidade de se trancar a ação penal por força de decisão do Conselho de Contribuintes favorável ao paciente, em face da independência entre as instâncias penal e administrativa, em sede de delito tributário, mormente se aquela decisão não apreciou o mérito da questão, limitando-se a anular o auto de infração por vício formal.

Recurso a que se nega provimento.  

 

ACÓRDÃO 

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI, EDSON VIDIGAL e JOSÉ ARNALDO DA FONSECA.

Brasília, 18 de dezembro de 2000 (data do julgamento).

 

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