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STJ
- RECURSO EM "HABEAS CORPUS" Nº 10610 SE (2000/0111020-9) (DJU
05.02.2001, p. 116)
RELATOR(A):
MINISTRO EDSON VIDIGAL
RECTE
: C.M.R. E OUTRO
ADVOGADO
: C.M.R. E OUTRO
RECDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
PACTE
:
M.S.A.
PACTE : C.S.S.
PACTE : G.F.M.
PACTE : A.M.S.
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. VENDA DE BOTIJÃO DE GÁS ACIMA DO PREÇO TABELADO. LEI 8.137/90, ART. 6º, I.
1.
Segundo a Lei 8.137/90, art. 6º, I, configura crime contra a ordem econômica a
venda de mercadoria acima do preço oficialmente tabelado. Logo, não há
falar-se em constrangimento ilegal no fato de Promotor de Justiça encaminhar
nota a distribuidores, recomendando que a venda do botijão de gás não seja
realizada em valor superior ao estipulado na Portaria Interministerial nº 295,
DE 05.8.1999, sob pena de eventual responsabilização penal.
2.
Recurso a que se nega provimento.
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento. Votaram com o Relator, os Srs.
Ministros José Arnaldo, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini.
Brasília-DF,
05 de dezembro de 2000 (data do julgamento).
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