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Jur. ementada 378/2001: Crime previdenciário. Parcelamento do débito antes da denúncia. Dolo. Ausência. Fato atípico.

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TACRIM 11

STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 165.908 - PARAÍBA (1998/0014643-1) (DJU 05.02.2001, p. 132)

RELATOR      : O SR. MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RECORRIDO : G.R.A.

ADVOGADOS: DR. LEIDSON FARIAS E OUTRO 

EMENTA

 

RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL. NÃO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARCELAMENTO DO DÉBITO ANTES DA DENÚNCIA. DOLO. AUSÊNCIA. FATO ATÍPICO.

1. Para a configuração do crime disposto no artigo 95, alínea "d", da Lei nº 8.212/91, é imprescindível a existência do elemento subjetivo do tipo, qual seja a vontade de fraudar a previdência, apropriando-se dos valores recolhidos.

2. Recurso conhecido e improvido.

 

ACÓRDÃO 

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, retificando decisão proferida na sessão de 3/10/2000, por unanimidade, conhecer do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Fontes de Alencar, Vicente Leal e Fernando Gonçalves. Ausente, por motivo de licença, o Sr. Ministro William Patterson.

Brasília, 19 de outubro de 2000 (Data do Julgamento).

 

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