INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 304/2001: Crime previdenciário. Não obstante a busca da regularidade do custeio da Previdência Social, não há como afastar a incidência da bagatela em se constatando valor monetário irrisório, confortado pela disciplina da Lei nº 9.44

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1999.04.01.071213-2/SC (DJU 31.01.2001, SEÇÃO 2, P. 260) 

 

RELATORA : JUÍZA VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE  : H.K.

ADVOGADO: JOÃO MASSAKI KANEKO

APELADO    : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ                   

 

EMENTA 

 

 

PENAL. NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INSIGNIFICÂNCIA JURÍDICA DA CONDUTA. PROPORCIONALIDADE. REPROVABILIDADE. INJUSTO PENAL. TIPICIDADE. LEI 9.441/97.

1. Não obstante a busca da regularidade do custeio da Previdência Social, não há como afastar a incidência da bagatela em se constatando valor monetário irrisório, confortado pela disciplina da Lei nº 9.441/97.

2. Constatando-se como inexpressivo o valor do débito previdenciário reclamado, sem substância econômica que possa refletir dano social efetivo, o fato retratado nos autos não autoriza colorir o tipo penal denunciado. Em sede criminal, é insuficiente a tipicidade formal em se constatando que o valor do débito não se mostra hábil a movimentar o Juízo cível.

3. NEM TODO O INJUSTO PENAL É PUNÍVEL, A RESPOSTA PENAL À CONDUTA TÍPICA, ANTIJURÍDICA E CULPÁVEL, DEVE ATENDER A CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E REPROVABILIDADE.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 28 de novembro de 2000.

 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040