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TRF
4ª REGIÃO - HABEAS CORPUS Nº 1999.04.01.013423-9/RS (DJU 17.01.2001, SEÇÃO
2, p. 222)
RELATORA
: JUÍZA
TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR
IMPETRANTE:
MARCO AURÉLIO COSTA
MOREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS
IMPETRADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA 2ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE/RS
PACIENTE
: M.L.C. RÉU PRESO
EMENTA
PENAL.
PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. OPÇÃO PELO
REFIS.
1.
Ausentes as autorizadoras da prisão preventiva, sem fundamentos de fato para o
encarceramento, consubstancia constrangimento ilegal a ordem de prisão
processual afastada, das hipóteses ensejadoras da prisão preventiva; na forma
estabelecida no art. 312, do Código de Processo Penal.
2.
Além do mais, o comportamento do réu no item processual, com a salutar
iniciativa de optar pelo REFIS, quando cotejados com os requisitos da
segregação ante tempus, revela o seu descabimento no caso concreto.
3.
Ordem concedida.
ACÓRDÃO
Vistos
e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do relatório e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto
Alegre, 09 de novembro de 2000.
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