INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 204/2001: Crime Financeiro. O réu, mediante duplicatas frias, obteve recursos de instituição oficial, o que constitui delito tipificado no art. 19, parágrafo único, da Lei nº 7492/86 c/c os arts. 29 e 71, do Código Penal.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 97.04.12801-0/PR (DJU 17.01.2001, SEÇÃO 2, p. 270) 

RELATOR    : JUIZ FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE  : ANTONIO MAGALHÃES GOMES BARBOSA

ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DISSENHA E OUTRO

APELADO    : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

  

EMENTA 

 

PENAL. ART. 19. LEI N. 7.492/6. FRAUDE. OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. ERRO MATERIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.         

1- O réu, mediante balanço fraudulento e emissão de duplicatas frias, obteve recursos financeiros de instituição oficial, o que constitui delito tipificado no art. 19, parágrafo único, da Lei nº 7492/86 c/c os arts. 29 e 71, do Código Penal.         

2- Afastada a agravante do art. 62, 1, do CP, redimensionando a pena para 03 anos, 06 meses e 20 dias. Pena de multa em 17 dias-multa no valor unitário fixado na sentença.         

3- Presentes os requisitos, determina-se a substituição da pena privativa de liberdade pela prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária, em favor de entidade assistencial, a ser designada pelo juÍzo da execução penal.         

4- Apelação parcialmente provida.                            

  

ACÓRDÃO  

 

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima  indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 06 de novembro de 2000.

                       

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040