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TRF 4ª REGIÃO -
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.04.01.073076-0/RS (DJU 17.01.2001, SEÇÃO 2, p.
270)
RELATORA : JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
APELADO : ANTONIO CARLOS PONS RODRIGUES
ADVOGADO: EDUARDO VELO PEREIRA
: ROGERIO GUERISOLI ANTUNES
PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO REPASSADAS À PREVIDÊNCIA SOCIAL. INSIGNIFICÂNCIA JURÍDICA DA CONDUTA.
Inobstante a adequação fática da conduta com o tipo penal imputado ao agente, constatando-se como irrisório o valor do débito, impõe-se o reconhecimento da bagatela que pelo desvalor da culpabilidade perante o fato, dispensa a pena.
Vistos e relatados estes autos em que são artes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de novembro de 2000.
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