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Jur. ementada 201/2001: Crime Tributário. Inocorre a alegada violação de domicílio, uma vez que a inviolabilidade é assegurada à moradia e aos escritórios de advocacia.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1998.04.01.069651-1/PR (DJU 17.01.2001, SEÇÃO 2, p. 271) 

RELATOR    : JUIZ FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE  : JEROSLAU PAULIKI

ADVOGADO: LUIZ CARLOS DERBLI BITTENCOURT E OUTRO

ADVOGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO              

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ                                 

  

EMENTA             

  

PENAL INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, E ART. 2º, I, DA LEI Nº 8137/90. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.

1. Inocorre a alegada violação de domicílio, uma vez que a inviolabilidade é assegurada à moradia e aos escritórios de advocacia, sendo regular a apreensão de documentos realiza em escritórios de empresa comercial.                            

2. O art. 2º, I, da Lei 8.137/90 é um crime de mera conduta, a sua consumação de efeito prejuízo ao erário, desde que este seja o objetivo do agente. Caso, porém, o prejuízo o prejuízo ocorra, o crime não será o deste inciso, mas sim o do inciso I do artigo 1º da citada Lei.

3. Não podem ser consideradas como circunstâncias judiciais , fatos que são decorrência natural do delito.

4. Apelação parcialmente provida.

  

ACÓRDÃO

  

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 06 de novembro de 2000.

                       

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