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Jur. ementada 192/2001: Omissão de receita em declaração. Lei 8137/90. Remessa ilegal de dólares para o exterior. Lei 7492/86. Reconhecida a subsidiariedade do delito fiscal.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1998.04.01.023179-4/PR (DJU 17.01.2001, SEÇÃO 2, p. 275) 

APELANTE  : JUIZ FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE  : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELADO    : JOSE JESUS CARNEIRO

ADVOGADO: CEZAR AUGUSTO ROCHA E OUTROS

  

EMENTA     

 

PENAL. OMISSÃO DE RECEITA EM DECLARAÇÃO.  LEI 8137/90. REMESSA ILEGAL DE DÓLARES PARA O EXTERIOR. LEI 7492/86. RECONHECIDA A SUBSIDIARIEDADE.  AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.          

- A discussão sobre a existência ou não de subsidiariedade do delito fiscal, em relação ao delito de remessa ilegal de divisas,  perdeu objeto em face da prescrição, que se operou relativamente ao  delito previsto na Lei n, 8.137/90.          

- A condenação com base no art. 22, parágrafo único, da Lei  n, 7.492/86, na modalidade "remessa ilegal de moeda", exige prova  firme quanto ao momento e quanto ao meio utilizado para fazer tal  remessa. Não basta a mera existência de depósito em instituição  financeira estrangeira, que constitui delito, mas não foi objeto da  denúncia.          

- Apelação improvida.

  

ACÓRDÃO

  

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, os termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 14 de setembro de 2000.                                

 

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