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Jur. ementada 185/2001: Crime Tributário. Falência decretada. Pagamento do principal sem as multas e os juros. Punibilidade extinta.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1998.04.01.020451-1/SC (DJU 17.01.2001, SEÇÃO 2, p. 275) 

RELATOR    : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE  : ALCEU CORREA

ADVOGADO: ERNANI FRANCISCO DA ROSA

APELANTE  : DORIVAL LUIZ TESSAROLLO

ADVOGADO: JOSE ARY HEINZEN

APELADO    : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ          

                

EMENTA      

  

PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LEI N 8.137/90. FALÊNCIA DECRETADA. PAGAMENTO DO PRINCIPAL SEM AS MULTAS E OS JUROS. PUNIBILIDADE EXTINTA.

Na forma do art. 34, da Lei n, 9.249/95, extingue-se a punibilidade dos crimes previstos na Lei n, 8.137/90, quando o agente promove o pagamento do tributo e acessórios, antes do recebimento da denúncia.         

2- Por força da legislação falimentar, no presente caso os acessórios não são exigíveis, razão pela qual não como exigi-lo na esfera penal. Caso de aplicar-se o princípio da unidade interpretativa do ordenamento jurídico.         

3- Declarada extinta a punibilidade em face do pagamento do débito, feito antes de denúncia. Apelação provida.                            

  

ACÓRDÃO  

 

Vistos e relatados estes autos em que são partes as indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo para declarar extinta a punibilidade, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.   

Porto Alegre, 06 de novembro de 2000.

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