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184/2001
TRF
3ª REGIÃO - HABEAS CORPUS Nº 98.03.090020-0 (DJU 16.01.2001, SEÇÃO 2, p.
115)
IMPETRANTE(S)
: EDSON
FERREIRA FREITAS
PACIENTE(S)
:
EDISON CURY E EDGARD CURY
ADVOGADO(A)(S):
EDSON FERREIRA FREITAS
ORIGEM
:
JUÍZO FEDERAL DA 4ª VARA DE RIBEIRÃO PRETO/SP
RELATOR
:
DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO
DE
SOUZA
EMENTA
HABEAS
CORPUS - SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - FUNDAMENTOS: PAGAMENTO ANTERIOR AO
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA ANISTIA (ARTIGO II,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI FEDERAL Nº 9639/98) - ORDEM DENEGADA.
1.
A nomeação de crédito constituído em ação judicial, para a penhora na
execução fiscal correlata à ação penal, não configura pagamento, para o
efeito do artigo 34, da Lei Federal nº 9.249/95.
2.
"Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República,
(...) dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente
sobre concessão de anistia" (artigo 48, inciso VIII, da CF).
3.
Texto nominado de artigo 11, parágrafo único, da Lei Federal nº 9639/98, pelo
diário oficial, com a isolada assinatura do Presidente da República, não é
lei, insuscetível, por isto, de ser objeto de correção, nos termos da Lei de
Introdução ao Código Civil.
4.
O Poder Judiciário, no exercício de sua competência política,
constitucionalmente qualificada, pode
ampliar subjetivamente o beneficio da anistia.
5.
Inconveniência da extensão, aos empresários, da anistia concedida aos agentes
políticos, por manifesta afronta aos objetivos fundamentais da República
(artigo 3º, da Constituição Federal).
6.
Definição do tema pelo Supremo Tribunal Federal (HC nºs 77724 e 77734).
7.
Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas,
ACORDAM os Desembargadores Federais da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal
da Terceira Região, à unanimidade, em denegar a ordem, nos termos do relatório
e voto do Sr Desembargador Federal Relator que fazem parte integrante do
presente julgado.
São
Paulo, em 21 de novembro de 2000 (data do julgamento).
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