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TRF
4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2000.04.01.000481-6/RS (DJU
17.01.2001, SEÇÃO 2, p. 223)
RELATORA :
JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR
RECORRENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO : CARLOS
EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
RECORRIDO
: SERGIO
MENNA BARRETO
ADVOGADO : ZENO
BITTENCOURT SOUZA
RECORRIDO
: ANTONIO
VICENTE AITA HAHN
ADVOGADO :
LUIZ EUGENIO FIGUEIREDO FIAD
EMENTA
PENAL.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LEI 8.137/90. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
PAGAMENTO.APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 12 DA LEI 9.639/98. MP
1571-7 § 6º. ART. 5º, XL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1.
As disposições do art. 7º, parágrafo 6º, da Medida Provisória nº
1.571-7/97 não fixaram lapso temporal para o parcelamento ali consignado e
foram especificamente convalidadas pelo art. 12 da Lei nº 9.639/98.
2.
Extinção da punibilidade pelo pagamento que se mantém no caso concreto, em
homenagem à previsão da Medida Provisória referida e à busca de soluções
alternativas que não o encarceramento e a pena determinante.
3.
Aplicação do art. 12 da Lei 9.639/98 e do art. 5º, XL, da Constituição
Federal.
ACÓRDÃO
Vistos
e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, nos
termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto
Alegre, 28 de setembro de 2000.
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