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Jur. ementada 176/2001: Crime tributário. Extinção da punibilidade. Pagamento. Aplicação retroativa do art. 12 da Lei 9.639/98. MP 1571-7 § 6º. art. 5º, XL, Constituição Federal.

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TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2000.04.01.000481-6/RS (DJU 17.01.2001, SEÇÃO 2, p. 223) 

RELATORA    : JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO   : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

RECORRIDO  : SERGIO MENNA BARRETO

ADVOGADO   : ZENO BITTENCOURT SOUZA

RECORRIDO  : ANTONIO VICENTE AITA HAHN

ADVOGADO   : LUIZ EUGENIO FIGUEIREDO FIAD         

   

EMENTA 

 

PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LEI 8.137/90. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PAGAMENTO.APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 12 DA LEI 9.639/98. MP 1571-7 § 6º. ART. 5º, XL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.         

1. As disposições do art. 7º, parágrafo 6º, da Medida Provisória nº 1.571-7/97 não fixaram lapso temporal para o parcelamento ali consignado e foram especificamente convalidadas pelo art. 12 da Lei nº 9.639/98.         

2. Extinção da punibilidade pelo pagamento que se mantém no caso concreto, em homenagem à previsão da Medida Provisória referida e à busca de soluções alternativas que não o encarceramento e a pena determinante.         

3. Aplicação do art. 12 da Lei 9.639/98 e do art. 5º, XL, da Constituição Federal.        

   

ACÓRDÃO 

 

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.        

Porto Alegre, 28 de setembro de 2000.

 

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