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TRF
4ª REGIÃO - HABEAS CORPUS Nº 2000.04.01.135433-1/SC (DJU 17.01.2001, SEÇÃO
2, p. 82)
RELATOR
: JUIZ JOSÉ LUIZ B. GERMANO DA SILVA
IMPETRANTE:
WLAUMAR ALVES DA SILVA e outro
IMPETRADO
: JUíZO SUBSTITUTO DA 4ª VARA FEDERAL DE JOINVILLE/SC
PACIENTE
: ANSELMO OLINDIO PEREIRA
EMENTA
HABEAS CORPUS. PROCESSO ADMISTRATIVO FISCAL. AÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA. SIGILO BANCÁRIO. REMESSA DE INFORMAÇÕES. LEGALIDADE.
1.
O Ministério Público Federal, mesmo antes de encerrada a instância
administrativa, em face da independência das esferas administrativa, civil e
penal, não fica impedido de oferecer denúncia . Precedentes do STF (ADIN
1571-DF; HC 77.711-9).
2.
Apresentando a conduta do acusado reflexos na esfera
friscal,
não afigura-se ilegal a remessa de documentos à Secretaria da Fazenda
Nacional, obtidos por força de quebra do sigilo bancário, que, ademais, foi
autorizada judicialmente.
3.
Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes
autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, denegar a ordem de
habeas corpus, nos termos do voto do Relator e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2000.
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