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Jur. ementada: Princípio da correlação entre a acusação e a sentença. Reconhecimento de circunstância não contida na denúncia. Impossibilidade.

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TRF 3ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1999.03.052412-1 10530 SP (DJU 03.01.2001, SEÇÃO 2, P. 105) 

APELANTE  : JUSTIÇA PÚBLICA

APELADO    : RIVA MELAMED

ADVOGADO: WALTER DA SILVA ARRUDA

RELATORA  : DESEMBARGADORA FEDERAL SYLVIA STEINER

 

EMENTA

 

PENAL - FRAUDE CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL - PRESCRIÇÃO EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - AFASTAMENTO - TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO - NECESSIDADE - DOSIMETRIA DA PENA MANUTENÇÃO - AGRAVANTE DO ART. 62, I, CP- APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - NÃO RECONHECIMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

1 - Para que se reconheça a prescrição da pretensão punitiva pelo quantum da pena aplicada, é mister a ocorrência do trânsito em julgado para a acusação, ou o improvimento do seu recurso.

2 - É de se ter por adequado e suficiente tendo em vista as finalidades da sanção penal, a pena- base fixada no triplo do número legal, considerando o alto grau de reprovabilidade da conduta imputada ao agente.

3 - Em face do princípio da correlação, entre acusação e sentença, é defeso ao juiz reconhecer circunstância que não esteja expressa ou implicitamente contida na denúncia, máxime se tal reconhecimento leva à exasperação da reprimenda.

4 - 0"'quantum" das penas aplicadas enseja o reconhecimento, de oficio, da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, estendido o decreto ao co-réu.

5 - Parcial provimento ao recurso da acusação.

  

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, Acordam os Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso e julgar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto da Desembargadora Federal Relatora.

São Paulo, 12 de dezembro de 2000 (data do julgamento).



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