INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada: Crime previdenciário. Pagamento após o recebimento da denúncia. Débito de pouca monta: ausência de dolo.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

Nova pagina 1

    TRF 3ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL Nº 97.03.019914-3  996 SP (DJU 20.12.2000, SEÇÃO 2, P. 119) 

RECORRENTE: JUSTIÇA PÚBLICA

RECORRIDO: JAIR ASSIS MONTEIRO

ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO MEDEIROS

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL SYLVIA STEINER 

EMENTA 

PENAL - PROCESSO PENAL - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - ART. 95, "D", LEI 8.212/91, - PAGAMENTO DO DÉBITO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE DOLO - ABSOLVIÇÃO - IMPROVIMENTO DO RECURSO. 

1. O pagamento do débito após o recebimento da denúncia não permite a aplicação do disposto no art. 34 da Lei 9.219/95.

2. Débito de pouca monta, integralmente quitado, ainda que serodiamente, assim como a não demonstração da intenção deliberada e maliciosa de inadimplir, revelam a ausência de dolo na conduta do acusado e impede a configuração do tipo penal, ainda mais tratando-se de pequena empresa, com apenas 4 empregados.

3. Compete ao magistrado apreciar a existência de causas legais e supralegais que influam no juízo de tipicidade do crime.

4. Recurso a que se nega provimento para, de ofício, absolver o Apelante com base no art. 386, VI, do CPP. 

ACÓRDÃO 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores Federais da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso e, de ofício, absolver o apelado, nos termos do voto da Desembargadora Federal Relatora. 

São Paulo, 28 de novembro de 2000 (data do julgamento)

 

 



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040