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RELATORA:
Desembargadora
Federal Sylvia Steiner
RELATOR
P/ ACÓRDÃO: Juiz
Federal Convocado Manoel Álvares
RECTE(S):
Justiça
Pública
RECDO(S):
Araan
Conceição Carvalho
Marco
Antonio Maltoni
Otávio
Ceccato
Eurípedes
Marfins Simões
Vanderlei
Araújo
ADV(S):
José
Mário Queiroz Regina e outros
Raimundo
Pascoal Barbosa e outro
Maria
Helena Campos de Carvalho
Alfredo
Zerati Nelson Primo
PENAL
E PROCESSUAL PENAL. RECURSO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO
1º, INCISOS I, II E IV, DA LEI Nº 8.137/90. DISCUSSÃO NA ESFERA
ADMINISTRATIVA. ARTIGO 83 DA LEI Nº 9.430/96.
1
- A eventual existência de discussão na esfera administrativa não constitui
óbice para a instauração da ação penal. Tampouco constitui questão
prejudicial a justificar a suspensão da ação penal até final conclusão do
procedimento administrativo.
2
- A peça acusatória relata que os denunciados, com unidade de desígnios,
teriam simulado a escrituração de livros contábeis, lançando dados e
elementos inexatos, para o fim específico de fraudarem a fiscalização tributária
suprimindo ou reduzindo tributos e/ou contribuições sociais.
3
- Diante da presença de fortes indícios de materialidade e autoria delitivas,
deve a instrução penal prosseguir, sob o crivo do contraditório, para apurar
a eventual prática de atividade delituosa pelos acusados.
4
- Recurso provido. Afastada a concessão de habeas corpus de oficio.
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas,
ACORDAM os integrantes da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira
Região, por maioria, em dar provimento ao recurso para determinar o regular
prosseguimento da ação penal, afastando a concessão de habeas corpus de ofício,
nos termos do voto-vista do Juiz Federal Convocado Manoel Álvares, vencida a
Desembargadora Federal Sylvia Steiner que negava provimento ao recurso e, de ofício,
concedida habeas corpus para determinar o trancamento da ação penal nº
96.06005402, na conformidade da Ata de Julgamento.
São
Paulo, 14 de novembro de 2000 (data do julgamento)
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