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TRF
3ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº2000.61.19.000003-0 - SP (DJU 20.12.2000,
SEÇÃO 2, P. 116)
RELATOR: O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ARICÊ AMARAL
APELANTE: ROGIER KREEK (RÉU PRESO)
APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA
ADVOGADA:
DRA. JACIMARA DO PRADO SILVA
PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. INTERNACIONALIDADE. PENA DE PERDIMENTO. ARTIGO 34 DA LEI 6368/76.
I - Comprovada a autoria e a materialidade do crime, impõe-se a confirmação da veredito condenatório.
II - Reconhecido que a ação delitiva ocorreu em função da traficância internacional de drogas, correta a aplicação de causa de aumento de pena estabelecida no artigo 18, I da Lei 6368/76.
III - Do conjunto probatório dos autos haure-se que o réu tinha plena consciência de ilicitude em que se envolveu.
IV - Diante do nexo existente entre o crime e a passagem aérea utilizada para o seu cometimento, bem como a cédula de cem dólares americanos, correto o decisum ao decretar a sua perda em favor da União.
V - Recurso improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, por votação unânime, negar de ata de julgamento, que ficam parte integrante do presente julgado.
Custas, como de lei.
São Paulo, 07 de novembro de 2000 (data do julgamento)
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