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Jur. ementada: Crime previdenciário. Medida provisória 1571/97. Indevida extinção da punibilidade.

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TRF 3ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL Nº 98.03.023830-2 929 SP (DJU 20/12/2000, SEÇÃO 2, P. 121) 

RECORRENTE: JUSTIÇA PÚBLICA

RECORRIDO: JOSÉ DOMINGOS DOS SANTOS FILHO

RECORRIDO: MARIA APARECIDA CAMACHO DOS SANTOS

RECORRIDO: JANIO MALDONADO

ADVOGADO: HABIB KHOURY

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL SYLVIA STEINER

 

EMENTA

 

PENAL  - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - NÃO CABIMENTO - CONHECIMENTO COMO APELAÇÃO CRIMINAL - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - NÃO RECOLHIMENTO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - ART. 7º, § 7­º, MP Nº 1571-6 - INAPLICABILIDADE - PROVIMENTO DO RECURSO.

 

1. É de ser recebido como apelação o recurso em sentido interposto contra decisão com força de definitiva.

2. Não é de se admitir a descriminalização de conduta por meio de Medida Provisória, por ofensa ao princípio da legalidade. Aplicação do art. 5º, XXXIX da CF.

3. Incabível a suspensão da aplicação do art. 95, "d", da Lei nº 8.212/91, com fundamento no art. 7º, § 7­º,  da MP nº 1571-6/97, ante a sua flagrante incostitucionalidade.

4. Provimento do recurso. Prosseguimento do feito.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, no termos do voto da Desembargadora Federal Relatora.

 

São Paulo, 10 de outubro de 2000 (data do julgamento)



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