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TRF
3ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL Nº 98.03.023830-2 929 SP (DJU 20/12/2000, SEÇÃO
2, P. 121)
RECORRENTE:
JUSTIÇA
PÚBLICA
RECORRIDO:
JOSÉ DOMINGOS DOS SANTOS FILHO
RECORRIDO:
MARIA APARECIDA CAMACHO DOS SANTOS
RECORRIDO:
JANIO MALDONADO
ADVOGADO:
HABIB KHOURY
RELATORA:
DESEMBARGADORA FEDERAL SYLVIA STEINER
PENAL
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - NÃO CABIMENTO - CONHECIMENTO COMO
APELAÇÃO CRIMINAL - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - NÃO RECOLHIMENTO
- SUSPENSÃO DO PROCESSO - ART. 7º, § 7º, MP Nº 1571-6 -
INAPLICABILIDADE - PROVIMENTO DO RECURSO.
1.
É de ser recebido como apelação o recurso em sentido interposto contra decisão
com força de definitiva.
2.
Não é de se admitir a descriminalização de conduta por meio de Medida Provisória,
por ofensa ao princípio da legalidade. Aplicação do art. 5º, XXXIX da CF.
3.
Incabível a suspensão da aplicação do art. 95, "d", da Lei nº
8.212/91, com fundamento no art. 7º, § 7º,
da MP nº 1571-6/97, ante a sua flagrante incostitucionalidade.
4.
Provimento do recurso. Prosseguimento do feito.
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas,
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da
Terceira Região, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, no
termos do voto da Desembargadora Federal Relatora.
São
Paulo, 10 de outubro de 2000 (data do julgamento)
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