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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.453 - SÃO PAULO (2000/0092051-7) (DJU 18/12/2000, P. 218)
RELATOR : MIN. EDSON VIDIGAL
RECTE : EDUARDO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES E OUTRO
ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES E OUTRO
RECDO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3º REGIÃO
PACTE
: ABRAHAO ZARZUR
RECURSO EM HABEAS CORPUS
CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. LEI 7.492/86, ART. 6º. ARQUIVAMENTO DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL.
1. A decisão de arquivamento do processo instaurado para a apuração do fato no âmbito do Banco Central do Brasil não vincula o Poder Judiciário, posto tratarem-se de instâncias autônomas.
2. Recurso a que se nega
provimento
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Recurso. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José Arnaldo, Feliz Fischer e Gilson Dipp, Ausente, justificadamente, o Ministro Jorge Scartezzini
Brasília-DF, 28 de novembro de 2000 (data do julgamento)
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