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Jur. ementada: Crime previdenciário. Sentença com fundamentação ""contra legem"". Nulidade.

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TRF 3ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 97.03.060400-5 6886 SP (DJU 20/12/2000, SEÇÃO 2, P. 120)

 

APELANTE: JUSTIÇA PÚBLICA

APELADO: MARIO DA SILVA

APELADO: SEBASTIÃO ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO: WALDIR FRANCISCO BACCILI

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL SYLVIA STEINER

 

EMENTA

 

PENAL - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - NO RECOLHIMENTO - SENTENÇA CONTRA LEGEM - NULIDADE - ACOLHIMENTO - PROVIMENTO DO RECURSO. 

1. É vedado ao Juiz socorrer-se de fundamentos "contra legem" para excluir a ilicitude do fato delituoso.

2. Recurso provido. Nulidade da sentença. Remessa dos autos à Vara de origem.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, no termos do voto da Desembargadora Federal Relatora. 

São Paulo, 28 de novembro de 2000 (data do julgamento)

 



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