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TRF
3ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 97.03.060400-5 6886 SP (DJU 20/12/2000, SEÇÃO
2, P. 120)
APELANTE:
JUSTIÇA PÚBLICA
APELADO:
MARIO DA SILVA
APELADO:
SEBASTIÃO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO:
WALDIR FRANCISCO BACCILI
RELATORA:
DESEMBARGADORA FEDERAL SYLVIA STEINER
PENAL
- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - NO RECOLHIMENTO - SENTENÇA CONTRA
LEGEM - NULIDADE - ACOLHIMENTO - PROVIMENTO DO RECURSO.
1.
É vedado ao Juiz socorrer-se de fundamentos "contra legem" para
excluir a ilicitude do fato delituoso.
2.
Recurso provido. Nulidade da sentença. Remessa dos autos à Vara de origem.
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas,
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da
Terceira Região, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, no
termos do voto da Desembargadora Federal Relatora.
São
Paulo, 28 de novembro de 2000 (data do julgamento)
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