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Jur. ementada: Crime tributário. Conexão. Os vários processos devem ser reunidos.

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TRF 2ª REGIÃO - HABEAS CORPUS Nº 2000.02.01.022225-6/RJ (DJU 26/12/2000, SEÇÃO 2, P.123)

 

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CASTRO AGUIAR

IMPETRANTE: ELSON JOSÉ APECUITA E OUTRO

IMPETRADO: JUÍZO DA 4º VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO

PACIENTE: LUIZ FELIPE DA CONCEIÇÃO RODRIGUES

ADVOGADO: ELSON JOSÉ APECUITA E OUTRO 

 

EMENTA

 

HABEAS CORPUS - CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL - CONEXÃO.

 

I - Fundamentando-se as ações no mesmo fato delituoso, ou na existência de crime continuado, oriundo da mesma diligência fiscal, justifica-se a reunião dos processos, para apreciação conjunta das provas e unidade de julgamento.

II - Ordem concedida.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas. Decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. 

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2000 (data do julgamento)

 



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