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TRF 2ª REGIÃO - HABEAS CORPUS Nº 2000.02.01.022225-6/RJ (DJU 26/12/2000, SEÇÃO 2, P.123)
RELATOR:
DESEMBARGADOR FEDERAL CASTRO AGUIAR
IMPETRANTE:
ELSON JOSÉ APECUITA E OUTRO
IMPETRADO:
JUÍZO DA 4º VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE:
LUIZ FELIPE DA CONCEIÇÃO RODRIGUES
ADVOGADO:
ELSON JOSÉ APECUITA E OUTRO
HABEAS CORPUS - CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL - CONEXÃO.
I - Fundamentando-se as ações no mesmo fato delituoso, ou na existência de crime continuado, oriundo da mesma diligência fiscal, justifica-se a reunião dos processos, para apreciação conjunta das provas e unidade de julgamento.
II - Ordem concedida.
Vistos, relatados e
discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas. Decide a Segunda Turma do Tribunal
Regional
Federal da 2ª Região, por unanimidade, conceder a ordem, nos
termos do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de
dezembro de 2000 (data do julgamento)
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