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TRF 2ª REGIÃO - HABEAS CORPUS Nº 1999.02.01.057990-7/RJ (DJU 26/12/2000, SEÇÃO 2, P. 115)
RELATOR:
DESEMBARGADOR FEDERAL CASTRO AGUIAR
IMPETRANTE:
ELSON JOSÉ APECUITA E OUTRO
IMPETRADO:
JUÍZO DA 4º VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE:
LUIZ FELIPE DA CONCEIÇÃO RODRIGUES
ADVOGADO:
ELSON JOSÉ APECUITA E OUTRO
CRIMINAL.
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
I
- Habeas Corpus objetivando o trancamento da ação penal, deflagrada pela prática
do delito capitulado no inciso II do art. 1º da Lei nº 8137, sob alegação de
que a denúncia apresenta vícios de nulidade. Inobrigatoriedade de apresentação
de autorização judicial para entrada de agentes fiscais nas empresas (art. 951
do Decreto nº 1041, de 11/1/94). Permissão legal para que seja efetuada análise
e, até mesmo, retenção de documentos indispensáveis à defesa dos interesses
da Fazenda Nacional (art. 195 do CTN; art. 110 da Lei nº 4502/64; art. 35 da
Lei nº 9430/96).
(HC
nº 2067/RJ - PROCESSO Nº 2000.02.01.009688-3, Relator Desembargador Federal
Paulo Espírito Santo)
II
- Ordem denegada.
Vistos, relatados e
discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas. Decide a Segunda Turma do Tribunal
Regional
Federal da 2ª Região, por unanimidade, denegar a ordem, nos
termos do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de
dezembro de 2000 (data do
julgamento)
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