INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada Crime previdenciário. Dificuldades financeiras comprovadas. Absolvição.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

Nova pagina 2

TRF 3ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1999.03.99.089529-9 9222 SP  (DJU 20/12/2000, SEÇÃO 2, P. 123)

 

APELANTE: ADILSON ROMILDO AUGUSTO

ADVOGADO: ROSELI MIRANDA GOMES

APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL SYLVIA STEINER 

 

EMENTA

 

PENAL - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - NÃO RECOLHIMENTO - DIFICULDADES FINANCEIRAS DA EMPRESA - COMPROVAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE - RECONHECIMENTO - PROVIMENTO DO RECURSO.

 

1- Restando comprovada a difícil situação financeira da empresa, que inclusive teve decretada a sua falência, resta autorizado o reconhecimento da causa excludente da culpabilidade, pela inexigibilidade de conduta diversa.

2. Provimento do recurso para absolver o acusado.

 

ACÓRDÃO 

 

Vistos e relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas. ACORADAM os Desembargadores Federais da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, por unanimidade dos votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do Voto da Desembargadora Federal Relatora. 

São Paulo, 05 de dezembro de 2000 (data do julgamento)

 

 



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040