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Jur. ementada: CRIME TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO IMPROCEDENTE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.

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TRF 4ª REGIÃO - HABEAS CORPUS Nº 2000.04.01.093163-6/SC (DJU 13.12.2000, SEÇÃO 2, p. 238)

 

RELATORA                 : JUÍZA ELLEN GRACIE NORTHFLEET

IMPETRANTE            : NELSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR

IMPETRADO               : JUIZO FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DE JOINVIILLE/SC

PACIENTE                  : ANSELMO OLINDIO PEREIRA  

 

EMENTA

 

HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONCESSÃO DA ORDEM.

1. Julgados improcedentes, por decisão definitiva dos órgãos competentes na esfera administrativa, os lançamentos efetuados por meio dos Autos de Infração que originaram a persecutio criminis, flagrante está a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.

2. Ordem concedida.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

 

Porto Alegre, 07 de novembro de 2000.

 

 

 



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