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TRF
4ª REGIÃO - HABEAS CORPUS Nº 2000.04.01.093163-6/SC
(DJU 13.12.2000, SEÇÃO 2, p. 238)
RELATORA
:
JUÍZA ELLEN GRACIE NORTHFLEET
IMPETRANTE
:
NELSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR
IMPETRADO
:
JUIZO FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DE JOINVIILLE/SC
PACIENTE
:
ANSELMO OLINDIO PEREIRA
EMENTA
HABEAS
CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. CONCESSÃO DA ORDEM.
1.
Julgados improcedentes, por decisão definitiva dos órgãos
competentes na esfera administrativa, os lançamentos
efetuados por meio dos Autos de Infração que originaram a persecutio
criminis, flagrante está a ausência de justa causa
para o prosseguimento da ação penal.
2.
Ordem concedida.
ACÓRDÃO
Vistos
e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, conceder a
ordem, nos termos do relatório e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto
Alegre, 07 de novembro de 2000.
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