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Jur. ementada: CRIME PREVIDENCIÁRIO. PARCELAMENTO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

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TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2000.04.01.073087-4/PR (DJU 13/12/2000, SEÇÃO 2, P.237)

 

RELATOR       : JUÍZA ELLEN GRACIE NORTHFLFEET

RECORRENTE: MINISTERIO PÚBLICO

ADVOGADO   : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

RECORRIDO  : VALDIR ROCIO CONTADOR

ADVOGADO   : ROBERTO BRAGA FIGUEIREDO 

 

EMENTA   

 

PENAL E PROCESSUAL PENAL. NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARCELAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.   

1. O acordo de parcelamento do débito tributário, efetivado  antes do recebimento da denúncia, enseja a extinção da punibilidade  prevista na Lei nº 9.249/95, artigo 34, porquanto a expressão "promover o pagamento" deve ser interpretada como qualquer manifestação concreta no sentido de pagar o tributo devido. Ressalvado o  ponto de vista da Relatora.        

2. Recurso Criminal em Sentido Estrito improvido.

 

ACÓRDÃO 

 

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira. Turma do Tribunal Regional Federal da 4º Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso gráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 09 de novembro de 2000

 

 

 



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