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TRF
4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2000.04.01.073087-4/PR (DJU
13/12/2000, SEÇÃO 2, P.237)
RELATOR
: JUÍZA
ELLEN GRACIE NORTHFLFEET
RECORRENTE:
MINISTERIO PÚBLICO
ADVOGADO
: CARLOS
EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
RECORRIDO
: VALDIR
ROCIO CONTADOR
ADVOGADO
: ROBERTO
BRAGA FIGUEIREDO
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARCELAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1.
O acordo de parcelamento do débito tributário, efetivado
antes do recebimento da denúncia, enseja a extinção da punibilidade
prevista na Lei nº 9.249/95, artigo 34, porquanto a expressão
"promover o pagamento" deve ser interpretada como qualquer manifestação
concreta no sentido de pagar o tributo devido. Ressalvado o
ponto de vista da Relatora.
2.
Recurso Criminal em Sentido Estrito improvido.
ACÓRDÃO
Vistos
e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
Primeira. Turma do Tribunal Regional Federal da 4º Região, por unanimidade,
negar provimento ao recurso gráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto
Alegre, 09 de novembro de 2000
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