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STJ
- RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 9.761 - MARANHÃO (2000/0022260-7) (DJU
18.12.2000, p. 239)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
RECTE
: ERNO
SORVOS
ADVOGADO:
ERNO SORVOS
RECDO
: TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PACTE
: JOSÉ
CARLOS GALLETTI
PACTE
: RAPHAEL
CARLOS GALLETTI
PACTE
: RAPHAEL
GALLETTI
PACTE
: PAULO
BRAZ GALLETTI
RHC. PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. A regular situação do contribuinte perante o Fisco (Previdência Social), em decorrência da formalização de parcelamento do débito, antes do recebimento da denúncia, afasta a justa causa para a ação penal, máxime quando comprovado o cumprimento da avença.
2.
Recurso provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso para, concedendo a ordem, determinar o trancamento da ação penal à míngua de justa causa. Votaram com o Ministro-Relator os Ministros Hamilton Carvalhido, Fontes de Alencar e Vicente Leal. Ausente, por motivo de licença, o Ministro William Patterson.
Brasília, 28 de novembro de 2000 (data de julgamento).
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