INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada: CRIME PREVIDENCIÁRIO. PARCELAMENTO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 209.818 - SÃO PAULO (99/0030643-0) (DJU 11.12.2000, p. 225) 

RELATOR    : O EXMO. SR. MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA

RECTE         : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RECDO        : ESTEVO ANTÔNIO DE FELIPE

ADVOGADO: RUI CELSO MANDATO

  

EMENTA 

 

RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL APROPRIAÇÃO INDÉBITA. NÃO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. PARCELAMENTO DO DÉBITO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

Reiterada jurisprudência desta Corte no sentido de que o parcelamento da dívida tributária equivale a pagamento, acarretando a extinção da punibilidade do sujeito ativo da infração, nos termos do art. 34, da Lei 9.249/95.

Recurso conhecido, mas desprovido.

  

ACÓRDÃO 

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP e EDSON VIDIGAL. Votou vencido o Ministro FELIX FISCHER. Ausente, justificadamente, o Ministro JORGE SCARTEZZINI.

Brasília-DF, O8 de agosto de 2000 (data de julgamento).



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040