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Jur. ementada 3062/2002: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Débito inferior a R$ 5.000,00. Princípio da insignificância.
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TRF 4ª REGIÃO – APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.04.01.025000-1/PR (DJU 13.02.02, SEÇÃO 2, P. 805, J. 19.11.01)
RELATOR : DES. FEDERAL VOLKMER DE CASTILHO
APELANTE : R.C.M.
ADVOGADO: ELOI SILVA E OUTROS
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: LUIS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
EMENTA
OMISSÃO DO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE.
1.Aplica-se o princípio da insignificância se o débito consolidado for igualou inferior a R$ 5.000,00 {cinco mil reais).
2.Recurso do réu provido.
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