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Jur. ementada 3020/2002: Penal. Crime tributário (Lei 8.137/90). Processo administrativo em curso. Autonomia das instâncias.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.394 - PE (2000/0098587-2) (DJU 01.04.02, SEÇÃO 2, P. 189, J. 05.03.02)
RELATOR : MINISTRO EDSON VIDIGAL
R.P/ACÓRDÃO: MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE : D.L.
IMPETRADO : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE : C.C.M.M.
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO CRIME TRIBUTÁRIO. AUTONOMIA DE INSTÂNCIA.
Impossibilidade de se trancar a ação penal, em sede de delito tributário, por força de decisão do Conselho de Contribuintes favorável ao paciente, em face da independência entre as instâncias penal e administrativa.
Habeas corpus indeferido.
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