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Jurisprudência: TRF 4ª REGIÃO - Processo penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Refis. Intimação prévia ao recebimento da denúncia para informar sobre eventual pagamento.

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TRF 4ª REGIÃO – CORREIÇÃO PARCIAL Nº 2002.04.01.006721-5/RS (DJU 24.04.02, SEÇÃO 2, P. 1162, J. 26.03.02)

RELATOR : DES. FEDERAL VLADIMIR FREITAS
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO : LUIS ALBERTO D' AZEVEDO AURVALLE
REQUERIDO : JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DE SANTO ANGELO/RS
INTERESSADO: A.L.L.
: M.A.L.

EMENTA

PROCESSO PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. DENÚNCIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO DENUNCIADO. OPÇÃO PELO REFIS. A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL VEM ENTENDENDO QUE NAS AÇÕES PENAIS POR OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS É ADMISSÍVEL A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DENUNCIADO PARA QUE INFORME SOBRE O PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO, POR ANALOGIA COM O ART. 514 DO CPP.



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