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Jur. ementada 3183/2002: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Crime continuado. Razoabilidade na elevação da pena tendo em vista que o crime é sempre continuado.
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TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1999.04.01.115600-0/RS (DJU 17.04.02, SEÇÃO 2, P. 1194, J. 05.03.02)
RELATOR : DES. FEDERAL VLADIMIR FREITAS
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: LUIS ALBERTO D' AZEVEDO AURVALLE
APELADO : I.M.
ADVOGADO: PAULA COMUNELLO SOARES
EMENTA
PENAL. OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS CONTINUIDADE DELITIVA. CP ART. 71. CRITÉRIO.
Nos crimes de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias não se recomenda rigor excessivo no acréscimo em razão da continuidade delitiva, porque, além da pena mínima ser elevada, tal tipo de delito sempre cometido de forma continuada.
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