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Jur. ementada 3141/2002: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Parcelamento. Não extinção da punibilidade.
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TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2001.71.00.036903-0/RS (DJU 20.03.02, SEÇÃO 2, P. 1414, J. 04.03.02)
RELATOR : DES. FEDERAL ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO
RECORRENTES: M.J.Q.
: W.M.D.
ADVOGADO : PAULO LEOPOLDO DAHMER E OUTRO
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO : LUIS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
EMENTA
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CRIME PREVIDENCIÁRIO. PARCELAMENTO DO DÉBITO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA RESCISÃO DO
ACORDO. INAPLICABILIDADE DO ART. 34 DA LEI Nº 9.249/95.
Inobstante iniciado antes da denúncia, se o parcelamento do débito não foi cumprido, tendo sido recolhida apenas a primeira prestação, torna-se impossível a aplicação do beneficio de que trata o art 34 da Lei 9249/95, o qual pressupõe a efetiva "promoção do pagamento".
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