INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 2992/2002: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Contribuição patronal. Incorrência de infração.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TRF 3ª REGIÃO - PROC. : 1999.03.00.050698-3 (DJU 05.02.02, SEÇÃO 1, P. 658, J. 13.11.01) ORIG. : 9401027218 / SP
IMPTE : MIGUEL REALE JUNIOR
IMPTE : D.T.O.
IMPTE : E.R.F.
IMPTE : M.A.H.M.
PACTE : L.E.B.V.F.
PACTE : R.C.
ADV : MIGUEL REALE JUNIOR
IMPDO : JUÍZO FEDERAL DA 3ª VARA CRIMINAL SÃO PAULO SP
RELATOR: DES. FED. RAMZA TARTUCE / QUINTA TURMA EMENTA PENAL - "HABEAS CORPUS" - CRIME CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - NÃO RECOLHIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS - ORDEM CONCEDIDA.
1. Reconhecido pela Autarquia que o débito indicado na peça acusatória não se refere a contribuições previdenciárias descontadas de empregados, a ação penal não subsiste, em face da ausência de justa causa.
2. Ordem concedida.


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040