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Jur. ementada 3101/2002: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Dificuldades financeiras. Inexigibilidade de conduta diversa.
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TRF 4ª REGIÃO – APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.04.01.092969-1/RS (DJU 06.03.02, SEÇÃO 2, P. 2434, J. 05.02.02)
RELATOR : DES. FEDERAL FÁBIO ROSA
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: LUIS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
APELADO : E.L.
: A.B.
ADVOGADO: TELMO MIRANDA DA LUZ
EMENTA
PENAL. OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DIFICULDADES FINANCEIRAS. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE PELA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
1. Segundo o entendimento consolidado neste Tribunal, dificuldades financeiras muito graves podem configurar causa supralegal de exclusão da culpabilidade em razão da inexigibilidade de conduta diversa.
2. Apelação improvida.
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