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Jur. ementada 3107/2002: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Parcelamento do débito. Extinção da punibilidade.

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TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2001.04.01.023072-9/SC (DJU 06.03.02, SEÇÃO 2, P. 2435, J. 05.02.02) RELATOR : DES. FEDERAL FABIO ROSA
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: LUIS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
APELADO : W.K.D.
ADVOGADO: ROBERTO RISTOW E OUTRO EMENTA PENAL. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE DECRETOU EXTINTA A PUNIBILIADE DA RÉ. CABIMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARCELAMENTO. ART. 34 DA LEI Nº 9.249/95.
1. Segundo o princípio da fungibilidade, sé um recurso é interposto equivocadamente, mas oferecido dentro do prazo e não há má-fé nem erro grosseiro, deve ele ser recebido.
2. Tanto o pagamento, quanto o parcelamento, antes do recebimento da denúncia, importam na extinção da punibilidade, com base no art. 34 da Lei n° 9.249/95.
3. Apelação conhecida como recurso em sentido estrito e improvida.


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