Artigos
Jur. ementada 3184/2002: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Dificuldades financeiras comprovadas. Concordata. Inexibilidade de conduta diversa.
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.04.01. 104014-2/RS (DJU 17.04.02, SEÇÃO 2, P. 1189, J. 26.02.02)
RELATOR : DES. FEDERAL VLADIMIR FREITAS
APELANTE : R.A.F.
ADVOGADO: GILBERTO FISTAROL E OUTROS
APELANTE : A.L.B.
ADVOGADO : JEFFERSON ROBERTO PANAROTTO E OUTROS
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: LUIS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
EMENTA
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LEI. 8.212/91, ART. 95. DIFICULDADES FINANCEIRAS. CONCORDATA. HÁBIL A ABSOLVIÇÃO.
1. Reconhece-se a tese de inexigibilidade de conduta diversa se o não-recolhimento das contribuições Previdenciárias é contemporâneo ao deferimento da concordata.
2. A recuperação da empresa, saldadas suas obrigações para com o inss, recomenda a adequação do caso ao problema social, de vez que se espera a manutenção da empresa, havendo-se, pois, que reconhecer-se tal causa de exclusão da culpabilidade.
3. Recurso provido.
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário