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Jur. ementada 3198/2002: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Mandado de segurança contra ato do juiz que suspendeu o processo em razão do refis. Via eleita inadequada.

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TRF 2ª REGIÃO - XI - MANDADO DE SEGURANÇA 2001.02.01.037421-8 (DJU 29.04.02, SEÇÃO 2, P. 584, J. 06.03.02) RELATOR : DESEMBARGAOOR FEDERAL ROGERIO CARVALHO
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
IMPETRADO : JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO
ORIGEM : QUINTA VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO (200151015342009) EMENTA PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO QUE SUSPENDE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, BEM COMO DECRETA A SUSPENSÃO DO CURSO DA PRESCRIÇÃO, COM BASE NO ART. 15 E RESPECTIVOS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 9.964/2000. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PRONUNCIAMENTO EQUIVALENTE À REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ART. 581, INCISO I, DO CPP.
1. Tratando-se de hipótese em que o MM. Juízo impetrado proferiu decisão com base no disposto no art. 15 e respectivos parágrafos, da Lei n° 9.964/2000 ("Art. 15. é suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previsto nos arts. 1º e 2° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e no art. 95 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1990, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no Refis, desde que a inclusão no referido Programa tenho ocorrido antes do recebimento da denúncia criminal. § 1° A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.(...)"), suspendendo a pretensão punitiva, assim como o curso da prescrição, ao pronunciar-se sobre denúncia oferecida pelo parquet federal, fez o magistrado por emitir manifestação correspondente à rejeição da peça acusatória, atacável mediante recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581, inciso I. do CPP.
2. Impropriedade do mandado de segurança para desconstituição de provimento judicial em tal sentido.
3. Carência de ação mandamental. Extinção do feito sem julgamento do mérito.


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