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Jur. ementada 3212/2002: Penal. Crime tributário (Lei 8.137/90). Parcelamento. Extinção da punibilidade, ainda que o débito não seja pago totalmente.
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STJ – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.685 – DF (2001/0114489-3) (DJU 13.05.02, SEÇÃO 1, P. 210, J. 13.03.02)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
R.P/ACÓRDÃO: MINISTRO GILSON DIPP
RECORRENTE : A.M.F. E OUTRO
ADVOGADO : ELDA GOMES DE ARAÚJO
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PACIENTE : A.M.F.
PACIENTE : F.M.F.
EMENTA
CRIMINAL. RHC. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. PARCELAMENTO ANTERIOR A DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. Determina-se o trancamento de ação penal quando restar demonstrada a extinção da punibilidade prevista no art. 34 da Lei nº 9.249/95, que se dá pelo parcelamento da dívida em momento anterior ao recebimento da denúncia, sendo desnecessário o pagamento
integral do débito para tanto.
II. Recurso provido para determinar o trancamento da ação penal instaurada contra os pacientes.
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