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Jur. ementada 3100/2002: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). MP 1.571/97. Parcelamento. Extinção da punibilidade.
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TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1999.04.01.064230-0/RS (DJU 06.03.02, SEÇÃO 2, P. 2434, J. 05.02.02)
RELATOR : DES. FEDERAL FÁBIO ROSA
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: LUIS ALBERTO D' AZEVEDO AURVALLE
APELADO : J.J.B.
: C.C.M.
ADVOGADO: EDUARDO BRIDI
EMENTA
PENAL. OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MP 1.571/97. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. AS DISPOSIÇÕES DA MP 1.571/97, VERSÕES Nº 6 E Nº 7, CONVALIDADA PELA LEI Nº 9.639/98, SE APLICAM AQUELES QUE QUITARAM OU PARCELARAM SEUS DÉBITOS ATÉ 20/11/97.1 QUANDO AINDA ESTAVA EM VIGOR A SÉTIMA REEDIÇAO DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA, ACARRETANDO A EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE DO SUJEITO ATIVO DA INFRAÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.
2. Decretada, de ofício, a extinção da punibilidade dos acusados.
Prejudicada a apelação.
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