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Jur. ementada 2822/2002: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Princípio da insignificância. Reconhecimento.

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STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 261.403 - SC (2000/0054386-1) (DJU 04.02.02, SEÇÃO 1, P. 464, J. 16.10.01) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : N.S. RECORRIDO : A.S. ADVOGADO : TARCÍSIO GEROLETI DA SILVA E OUTROS EMENTA CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPORTÂNCIA INFERIOR AO PATAMAR DO DISPOSITIVO QUE DETERMINA EXTINÇÃO DOS CRÉDITOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÃNCIA. APLICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Constatando-se que a importância que deixou de ser recolhida aos cofres do INSS é inferior ao patamar estabelecido no dispositivo legal que determinou a extinção dos créditos oriundos de contribuições sociais, correta a aplicação do princípio da insignificância. II. Recurso desprovido.


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