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Jur. ementada 1222/2001: Penal. Crime previdenciário. Crime de não recolhimento de contribuições previdenciárias. Lei nº 8.212/91, art. 95, letra ""D"". Revogado pela Lei nº 9.903, 14/07/2000.

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TACRIM 11

TRF 5ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL Nº 256-CE (98.05.52855-3) (DJU 07.05.2001, SEÇÃO 2, p. 198) 

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RECORRIDO  : F.A.S.

ADVOGADO   : ERIVAN DA CRUZ NEVES E OUTRO

ORIGEM        : JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª VARA-CE

RELATOR       : JUIZ UBALDO ATAÍDE CAVALCANTE - 1ª TURMA                             

 

EMENTA     

 

PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - LEI Nº 8.212/91, ART. 95, LETRA "D" - REVOGADO PELA LEI N. 9.903, 14/07/2000.     

Extinção da punibilidade na forma do art. 107, inciso III, do Código Penal.     

Recurso improvido.                                     

 

ACÓRDÃO

 

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório, voto e das notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Recife, 15/02/2001 (data do julgamento).

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