As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
TRF
5ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL Nº 256-CE (98.05.52855-3) (DJU 07.05.2001, SEÇÃO
2, p. 198)
RECORRENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO
: F.A.S.
ADVOGADO
: ERIVAN DA
CRUZ NEVES E OUTRO
ORIGEM
: JUSTIÇA
FEDERAL DA 4ª VARA-CE
RELATOR
: JUIZ UBALDO
ATAÍDE CAVALCANTE - 1ª TURMA
EMENTA
PROCESSO
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS - LEI Nº 8.212/91, ART. 95, LETRA "D" - REVOGADO PELA LEI
N. 9.903, 14/07/2000.
Extinção
da punibilidade na forma do art. 107, inciso III, do Código Penal.
Recurso
improvido.
ACÓRDÃO
Vistos
e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira
Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, na forma do relatório, voto e das notas taquigráficas
constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Recife,
15/02/2001 (data do julgamento).
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040