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Jur. ementada 1220/2001: Penal. Crime previdenciário. Extinção da punibilidade pelo pagamento antes do recebimento da denúncia.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.04.01.107062-6/SC DJU 09.05.2001, SEÇÃO 2, P. 224) 

RELATORA  : JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR

APELANTE  : P.T.B.

ADVOGADO: GODOFREDO SALVADOR

                    : JANAINA NAGEL SALVADOR

APELADO   : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ   

 

EMENTA         

 

PENAL. OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.      

1 - Precedentes da 1ª Seção e do Superior Tribunal de Justiça acolhendo o pagamento efetuado antes do recebimento da denúncia como causa de extinção da punibilidade.         

2. Se o parcelamento efetuado antes do recebimento da denúncia tem sido acolhido como causa extintiva da punibilidade, quanto mais o pagamento integral do débito deve ser acolhido como tal.         

3. Extinção da punibilidade pelo pagamento antes do recebimento da denúncia.

 

ACÓRDÃO    

 

Vistos e relatados estes autos entre as partes acima indicadas, decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 15 de março de 2001.

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