INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1195/2001: Penal. Crime previdenciário. Dificuldades financeiras. Exclusão da culpabilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.04.01.113489-6/SC (DJU 02.05.2001, SEÇÃO 2, P. 366) 

RELATOR    : JUIZ ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO

APELANTE  : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELADO    : R.M.

ADVOGADO: RICARDO LUIS BELLI E OUTROS                            

 

EMENTA                                            

 

PENAL. OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (LEI 8.212/91, ART. 95, D). DIFICULDADES FINANCEIRAS. CULPABILIDADE.                                             

1. Para que incida a causa supralegal de exclusão da culpabilidade relacionada às dificuldades financeiras da empresa do acusado - que impossibilitaram o cumprimento de sua obrigação legal - deve haver robusto conjunto probatório em tal sentido.

2. No presente caso, houve comprovação inequívoca de a pessoa jurídica encontrar-se nessa situação.

 

ACÓRDÃO        

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos entre as partes acima indicadas, decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.        

Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2001.

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040