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Jur. ementada 1176/2001: Penal. Crime previdenciário. O recebimento da denúncia em data anterior a do termo de opção pelo REFIS, programa de recuperação de créditos do governo federal, impede, objetivamente, a suspensão da ação penal.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - HABEAS CORPUS Nº 2000.04.01.146626-1/RS (DJU 02.05.2001, SEÇÃO 2, P. 269) 

RELATORA    : JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR

IMPETRANTE: LUIZ GRZECHOTA E OUTROS

IMPETRADO  : SUBSTITUTO DA 2ª VARA FEDERAL DE SANTO ANGELO/RS

PACIENTE      : J.A.F.

 

EMENTA         

 

PENAL. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DIFICULDADES FINANCEIRAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO NA VIA ELEITA. LEI Nº 9.964/2000. REFIS. TRANCAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DE CONDIÇÕES OBJETIVAS.         

1. O habeas corpus é instrumento que, sabidamente, não admite dilação probatória. Nessa linha, a verificação de eventuais dificuldades financeiras, é tarefa restrita ao âmbito da instrução criminal, com todas as garantias e direitos que lhe são inerentes.         

2. O recebimento da denúncia em data anterior a do termo de opção pelo REFIS, programa de recuperação de créditos do governo federal, impede, objetivamente, a suspensão da ação penal, bem como da fluência do lapso prescricional. Inteligência do artigo 15, e seus parágrafos, da Lei nº 9.964/2000.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2001.

 

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