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Jur. ementada 1175/2001: Processo penal. Crime previdenciário. Rejeição da denúncia. Ausência de participação.

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TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO 2000.72.01.005169-2/SC (DJU 02.05.2001, SEÇÃO 2, P. 370) 

RELATORA     : JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO   : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

RECORRIDO  : T.M.R.

 

EMENTA      

 

PENAL. OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. RECEBIMENTO PARCIAL DE DENÚNCIA.      

1. Mantida a decisão que rejeitou em parte a denúncia, ao fundamento de que a recorrida não teria participado efetivamente das decisões da empresa.      

2. Localizados os responsáveis pela empresa, o feito deve prosseguir na averiguação das respectivas responsabilidades.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 01 de março de 2001. 

 

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