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TRF
4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO 2000.72.01.005169-2/SC (DJU
02.05.2001, SEÇÃO 2, P. 370)
RELATORA
: JUÍZA
TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR
RECORRENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO
: CARLOS
EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
RECORRIDO
: T.M.R.
EMENTA
PENAL.
OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. RECEBIMENTO PARCIAL DE DENÚNCIA.
1.
Mantida a decisão que rejeitou em parte a denúncia, ao fundamento de que a
recorrida não teria participado efetivamente das decisões da empresa.
2.
Localizados os responsáveis pela empresa, o feito deve prosseguir na averiguação
das respectivas responsabilidades.
ACÓRDÃO
Vistos
e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda
Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto
Alegre, 01 de março de 2001.
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